Consulta Farmacêutica

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Consulta farmacêutica é uma forma segura e eficiente para orientação e tratamento de sintomas e doenças sem o risco da auto medicação. Respeita os princípios éticos e profissionais, com o objetivo de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. 

"A consulta com o profissional farmacêutico previne a perigosa automedicação, garantindo um tratamento mais seguro, uma vez que visa as necessidades individuais de cada paciente, estudando de forma ética os sintomas, interações medicamentosas e possíveis efeitos adversos." Farmacêutica Neila Mara

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CONSULTA FARMACÊUTICA

O farmacêutico é o profissional do medicamento, tem autonomia, propriedade e autorização legal para realizar prescrições.

A função de orientação e acompanhamento em tratamentos farmacológicos sempre foi atribuída a esse profissional presente em todos estabelecimentos farmacêuticos.

Conforme a Resolução n°586 de 29 da agosto de 2013, o processo de prescrição farmacêutica é constituído principalmente das seguintes etapas:

  • Identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde;
  • Definição do objetivo terapêutico;
  • Seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde;
  • Redação da prescrição;
  • Orientação ao paciente;
  • Avaliação de resultados.

É sabido que na ausência ou carência de assistência médica, a população frequentemente, toma decisões de tratamento equivocadas, optando por tratamentos pouco seguros e efetivos. Oferecendo o serviço de prescrição farmacêutica, visamos promover saúde, prevenir doenças e auxiliar na recuperação do paciente através do uso de medicamentos e cuidado farmacêutico, com o objetivo de alcançar o sucesso no tratamento

Os estudos comprovam que o acompanhamento farmacêutico aumenta a adesão do paciente ao tratamento e minimiza as interrupções. O comprometimento de ambas as partes (paciente e farmacêutico) favorece a farmacoterapia.

 “O profissional farmacêutico deve se responsabilizar para que o medicamento prescrito seja seguro e eficaz, na posologia correta e que resulte no efeito terapêutico desejado. Além disso, deve atentar para que, ao longo do tratamento, as reações adversas sejam as menores possíveis e, quando surgirem, possam ser resolvidas imediatamente”, conclui a farmacêutica.

A prescrição farmacêutica será feita de forma individual de acordo com as necessidades de saúde de cada paciente e as orientações sobre a posologia do produto serão escritas, o que reforçará a segurança dos pacientes. 


Procurar o farmacêutico é um ato importante para o uso racional de medicamentos, uma vez que a prescrição feita pelo farmacêutico é realizada de forma ética, visando diversos fatores como, os sintomas relatados pelo paciente, duração dos sintomas, interações medicamentosas e efeitos adversos, a fim de garantir um tratamento adequado sem riscos.

Para maiores informações sobre todos os medicamentos autorizados, clique aqui (Lista de grupos e indicações terapêuticas especificadas SITE). 

INDICAÇÕES E BENEFÍCIOS

  • Acompanhar o do tratamento prescrito pelo médico;
  • Rever a medicação (quando necessário);
  • Prestar esclarecimento de dúvida;
  • Prestar auxílio na perda de peso;
  • Prestar auxilio para parar de fumar;
  • Prestar auxilio para parar de beber;
  • Prestar auxilio a pacientes diabéticos e hipertensos;
  • Promover o autocuidado;
  • Comabter a automedicação;
  • Educar sobre a importância do uso correto dos medicamentos.

Os estudos comprovam que com o acompanhamento farmacêutico aumenta a adesão do paciente ao tratamento e minimiza as interrupções.
O comprometimento de ambas as partes (paciente e farmacêutico) melhora No acompanhamento farmacoterapêutico o profissional deve se responsabilizar para que o medicamento prescrito seja seguro e eficaz, na posologia correta e que resulte no efeito terapêutico desejado. Além disso, deve atentar para que, ao longo do tratamento, as reações adversas sejam as menores possíveis e, quando surgirem, possam ser resolvidas imediatamente”, conclui a farmacêutica.

DÚVIDAS FREQUENTES

  1. O que é a prescrição farmacêutica?
  2. É o “ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.”
  3. O farmacêutico pode prescrever qualquer medicamento?
  4. Não. Somente os farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderão prescrever, poderá fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.
  5. Quais são os benefícios da prescrição farmacêutica para os pacientes e para a sociedade?
  6. A ausência ou carência de assistência ocasiona, frequentemente, a tomada de decisões de tratamento, pela população, por conta própria, selecionando terapias que em muitos casos não são efetivas, seguras e, portanto, contraindicadas, implicando desfechos negativos na saúde e elevando os custos para os sistemas de saúde, o que pode favorecer o agravamento da condição clínica, gerar novos problemas de saúde e até mesmo retardar o diagnóstico precoce e o início de terapia efetiva e segura. Dessa forma, ao regulamentar a prescrição farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia possibilita ao farmacêutico cumprir sua missão perante a sociedade, qual seja a de proporcionar aos pacientes o máximo de benefício possível dos medicamentos que utilizam e o acesso a um serviço qualificado.
  7. A prescrição resulta sempre de uma consulta farmacêutica?
  8. Sim, pois este é um dever do farmacêutico, devido a busca do paciente ou indicação de outro profissional da saúde, com uma cuidadosa avaliação, escolha da melhor conduta e documentação do processo, porém nem toda consulta farmacêutica resulta, necessariamente, em uma prescrição.
  9. Esta consulta pode ser cobrada?
  10. A remuneração da consulta realizada por farmacêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está prevista na Portaria GM/MS nº. 2.848, de 06 de novembro de 2007, 7 que publica a tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM, do SUS. Nela, são identificados os procedimentos clínicos que o farmacêutico poderá executar, como por exemplo: consulta de profissionais de nível superior na atenção básica; consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada; consulta para avaliação clinica do fumante; consulta ou atendimento domiciliar na atenção básica e assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção especializada.
  11. A prescrição pode ser cobrada?
  12. Não. A prescrição farmacêutica, enquanto documento emitido, não pode ser cobrada. Ela não constitui um serviço, e sim, o ato de selecionar a melhor conduta, durante a provisão de vários serviços farmacêuticos.
  13. As farmácias e drogarias devem manter locais específicos para que hajam as prescrições?
  14. Não consta a exigência de local exclusivo para a prescrição farmacêutica. Contudo, os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.
  15. Como deve ser feito o registro das consultas farmacêuticas?
  16. O registro deve ser feito no prontuário do paciente. Este pode conter somente o registro do farmacêutico quando ele estiver atuando em consultório farmacêutico, farmácias ou drogarias não vinculadas a serviços de saúde. No caso de farmacêuticos que atuam em unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, clínicas, hospitais e outros, o registro deverá ocorrer, também, no prontuário do paciente padronizado pela instituição. Ressalte-se que esse registro deve seguir as regulamentações sanitárias, as normas institucionais e a legislação farmacêutica, que regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.
  17. Como deve ser feita a documentação da prescrição farmacêutica?
  18. A documentação deve ocorrer pela emissão de documento escrito, também denominado de receita. 
  19. O CFF, assim como faz com o jaleco e os símbolos farmacêuticos, poderá recomendar um modelo de receituário?
  20. Sim. O CFF poderá recomendar, uma vez que cada profissional poderá adotar seu próprio modelo de receituário, desde que respeitados a estrutura e os conteúdos previstos nas legislações citadas.
  21. Em quantas vias deverá ser feita a prescrição?
  22. A prescrição farmacêutica poderá ser feita em uma única via, a do paciente. O farmacêutico prescritor ou o estabelecimento ao qual ele está vinculado pode optar pela prescrição em duas vias, sendo a segunda via arquivada no estabelecimento. 
  23. A prescrição farmacêutica é um ato compulsório (obrigatório)?
  24. Não. O ato de prescrever corresponde a uma atribuição clínica. É o resultado da liberdade de exercício profissional, respeitados os princípios legais e éticos da profissão.
  25. Como será garantida a qualidade da prescrição farmacêutica?
  26. A boa atuação clínica do farmacêutico, que inclui o ato de prescrever, relaciona-se ao desenvolvimento de competências (colocar em prática conhecimentos e habilidades específicas em benefício do paciente), da existência de processos de trabalho bem delineados, ambiente propício para o desempenho das atividades, acesso à informação, gestão da prática, fiscalização sanitária e profissional como instrumento de identificação de falhas, proposição de soluções e de capacitação, assim como para coibir a má prática profissional. Considerando-se os múltiplos elementos necessários para a atuação clínica 10 com boa qualidade, é necessária a parceria e atuação de diferentes instituições como as de ensino, as associações e as sociedades profissionais, o órgão sanitário e o CFF. Constitui preocupação do CFF subsidiar o bom desempenho do farmacêutico nas suas diferentes áreas de atuação. Em relação à prática clínica, está em fase de planejamento um programa de educação continuada e desenvolvimento profissional. A instituição também desenvolve ações, como as abaixo descritas, que visam à boa qualidade dos serviços clínicos prestados pelo farmacêutico: Curso em Habilidades Clínicas para Prescrição (previsão de início para março de 2014 – formato EAD); Manual de Boas Práticas de Prescrição Farmacêutica (em fase de planejamento); Protocolos para o manejo de queixas comuns na atenção primária (em fase de planejamento); Centro Brasileiro de Informação sobre Parcerias para disponibilizar acesso dos farmacêuticos ao: o Portal Farmacêutico o Portal Saúde Baseada em Evidências (Ministério da Saúde): Destacam-se, ainda, iniciativas e documentos de outros órgãos governamentais, que contribuem para a boa qualidade da prescrição.
  27. O farmacêutico pode solicitar qualquer exame clínico-laboratorial?
  28. Não. O farmacêutico poderá solicitar exames somente para a finalidade de monitorização dos resultados da farmacoterapia do paciente.
  29. Os planos de saúde vão aceitar a solicitação de exame laboratorial pelo farmacêutico?
  30. A solicitação de exames por qualquer profissional da saúde, para serem pagos pelos planos de saúde, depende da vinculação e dos protocolos de trabalho que o profissional estabelecer com estes.
  31. Os serviços farmacêuticos poderão ser prestados em consultório farmacêutico autônomo?
  32. Sim, porém os consultórios autônomos devem ser registrados e regulados pelos respectivos conselhos profissionais e pelo órgão sanitário (municipal ou estadual, conforme descentralização). 

ATENÇÃO

É obrigório o registro das recomendações feitas ao paciente no ato da prescrição farmacêutica, possibilitando rastreabilidade e controle sobre os riscos inerentes à utilização de medicamentos e o desenvolvimento de ações.
A prescrição farmacêutica ocorre em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações dos pacientes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

O Prescrição é regulamentada por:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Resolução/CFF nº 546, de 21 de julho de 2011
Resolução/CFF no 585, de 29 de agosto de 2013
Resolução/CFF no 586, de 29 de agosto de 2013
Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.

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